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059 – DESIGNAR , MUTIRÃO CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PROCESSOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS-DISP. 04/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 059/ 2014

 

Designa a realização de Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras em trâmite nas Comarcas Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta. 
 

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de  Justiça  do  Estado do Espírito  Santo, no   uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação; 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; 

CONSIDERANDO o elevado número de demandas envolvendo Instituições Financeiras, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes; 
 

RESOLVE: 

 

Art. 1º – DESIGNAR Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, para o período de 05/05/14 a 09/05/14, no Salão do Júri do Fórum De Cachoeiro de Itapemirim – ES, nos horários a seguir: 

05/05/14 – das 12h às 18h

06/05/14 a 08/05/14 – das 9h às 18h

09/05/14 – das 9h às 14h   

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, através de e-mail, subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 29 de abril de 2014, todos os autos de processos identificados nos expedientes que lhes forem encaminhados, para a Secretaria de Gestão do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim

§ 2º – A Instituições Financeiras envolvidas no Mutirão serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente. 

§ 3º – Antes de remeter os autos dos processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja a Instituição Financeira, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes. 

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos a um dos Magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação. 

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Publique-se. 
 
 
 
 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES