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062 – SUSPENDE PRAZO E AUDIÊNCIA EM PROCESSO QUE DEMANDEM ATUAÇÃO DEF.PÚBLICOS/ES – DISP; 09/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência 
 

 

ATO NORMATIVO Nº   062/2014 
 
 
 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício DPG nº 027/2014, datado de 02 de abril de 2014, da lavra do Dr. GILMAR ALVES BATISTA, Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.418.232, informando que no dia 19 de maio se comemora o Dia da Defensoria Pública, ocasião em que serão realizados diversos eventos em todo o Estado, fazendo-se necessária a presença de todos os Defensores Públicos do Estado nos eventos que serão promovidos; 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a SUSPENSÃO dos prazos processuais e audiências em todos os processos que demandem atuação dos Defensores Públicos do Estado, nos dias 19 a 23 de maio de 2014, pelas razões acima expostas.

 

Publique-se. 

Vitória/ES, 08 de abril de 2014. 
 

 

Desembargador  SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente