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022 – ALTERA ALÍNEA “A” DO ART. 39 DA RESOLUÇÃO 75/11 – DISP. 15/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 022 /2014

 

Altera o art. 39, “a”, da Resolução TJES nº 75/2011, que dispõe sobre as atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e,

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.938, de 23 de novembro de 2012, que estabeleceu, em seu art. 6º, as competências e responsabilidades precípuas do órgão central do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 171/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a busca pelo cumprimento da Meta Nacional do Poder Judiciário nº 16/2013: “fortalecer a unidade de controle interno no Tribunal”;

CONSIDERANDO que a estruturação de um sistema de controle tem por finalidade propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência;

CONSIDERANDO a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Portaria nº 107, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Comitê Técnico de Controle Interno para tratar de assuntos decorrentes das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a alínea “a” do art. 39 da Resolução TJES nº 75/2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

  • revisar, por amostragem, os processos licitatórios, os de dispensa e os inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, os convênios, os ajustes ou os termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 10 de abril de 2014.

 

DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO TJES