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025 – ATRIBUIR A VARA DE FAMÍLIA DE ARACRUZ COMPETÊNCIA REC. VOLUNTÁRIO PATERNIDADE-DISP. 22/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

    RESOLUÇÃO Nº  025  /2014

 

Altera a competência do Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz/ES

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir à Vara de Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Aracruz/EScompetência para a prestação dos serviços de reconhecimento voluntário da paternidade inerentes ao programa “Pai Presente” e cumprimento dos Provimentos 12 e 26, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Artº 2º – Atribuir ao Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de aracruz/es competência para o cumprimento de todas as cartas precatórias em que a Fazenda Pública e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas, bem como os Conselhos de Fiscalização Profissional, figurem como partes ou interessados.

Parágrafo único – As cartas precatórias já em curso na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz/ES deverão ser redistribuídas para o Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública,exceto as que já estiverem com audiências designadas.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 16 de abril de 2014.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES