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069 – SUSPENDE PRAZOS E AUDIÊNCIAS DIA 25/04/2014 EM BOA ESPERANÇA – DISP. 23/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 69/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO recebimento do ofício nº 017/2014, da lavra do Exmo. Sr. Dr.Charles Henrique Farias Evangelista, MM Juiz de Direito diretor do foro da comarca de Boa Esperança, comunicando que haverá suspensão no fornecimento de energia elétrica no próximo dia 25 de abril de 2014, no período das 11h às 17h30min;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do expediente, das audiências e dos prazos processuais no dia 25 de abril de 2014, na comarca de Boa Esperança, pelas razões expostas acima, devendo o atendimento

de urgência ser realizado pelo Juízo de Pinheiros.

 

Publique-se.

 

Vitória, 22 de abril de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente