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026 – DISPÕE SOBRE JUÍZES E AUXILIARES PARA CUMPRIMENTO DE METAS DO CNJ – DISP. 29/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

    RESOLUÇÃO Nº  26   /2014

 

Dispõe acerca das designações de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2014, assim como as remanescentes.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas pelo CNJ ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na realização da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que em Novembro de 2013 foram definidas as Metas Nacional de 2014, pelos Presidentes dos Segmentos da Justiça – Trabalhista, Federal, Estadual, Militar e Eleitoral durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, as quais deverão ser perseguidas pela Justiça durante todo o ano em curso de forma a garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados e Servidores abaixo indicados para atuarem na condição de GestoresAuxiliares nas Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2014, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.

 

META 1

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Gestor(a):

Exmº Sr. Dr. Valeriano Cezário Bolzan

Auxiliar:

Sr. Magno dos Santos Neto

Meta 2

Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.

Gestor(a):

Exmº Sr. Dr. Thiago Vargas Cardoso

Auxiliar:

Sr.Magno dos Santos Neto

 

Meta 3

Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

Gestor(a):

Srª. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba

Auxiliar:

Srª. Christine Rossi

Meta 4

Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.

 

Gestor(a):

Exmª Srª. Drª. Telmelita Guimarães Alves

Auxiliar:

Srª. Ana Clara D’Ávila    Guedes

 

Meta 6

Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau.

Gestor(a):

Exmº Sr. Dr. Fábio Gomes e Gama Júnior

Auxiliar:

Srª. Raquel Azevedo Dutra

 

Artº 2º. Ao NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS competirá o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.

Parágrafo Único. O NUCLEO DE ESTATÍSTICAS, em parceria com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, disponibilizará relatórios gerenciais das metas tanto para as unidades judiciárias como para os gestores.

 

Artº 3º. Aos gestores caberá estabelecer planos de ação e adotar todas as providências necessárias ao implemento e cumprimento das metas fixadas, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho (Ato Normativo n.20/2014).

 

Artº 4º. Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de abril de 2014.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES