ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 88 /2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a opção feita pela MM. Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Linhares pela migração para o sistema EJUD-1;
Considerando o requerimento feito pela MM. Magistrada de suspensão dos prazos processuais para migração dos processos iniciados na forma eletrônica para o sistema EJUD-1;
DETERMINO a suspensão dos prazos processuais no 1º Juizado Especial Cível de Linhares, a partir de 12/05/2014 e pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente