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094 – INSTITUI COMISSÃO DE APOIO AO CERIMONIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DISP. 15/05/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 94/2014

 

Institui a Comissão de Apoio ao Cerimonial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade apontada pela Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas deste Egrégio Tribunal de Justiça quanto à existência de uma equipe de apoio para a realização de eventos de médio e grande porte, em razão do atual quadro de servidores da referida Unidade Administrativa;

 

Considerando a necessidade de se oportunizar aos servidores efetivos a participação em Conselho, Comissão e Equipe, a fim de que obtenham a pontuação respectiva, conforme disposto no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, que regulamenta os processos de promoção para os anos de 2013 e 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Apoio ao Cerimonial do Tribunal de Justiça para a realização e acompanhamento de eventos realizados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo para o ano de 2014, que será constituída pelos seguintes servidores:

I – Adriana Maria Miranda dos Santos;

II – Adriana Rezende Fernandes;

III – Andréa Mesquita de Resende;

IV – Andréa Chiabai Ammar de Moraes;

V – Cláudia Nadir Fonseca Bento;

VI – Cláudia Moraes Freire;

VII – Débora Macena Figueiredo;

VIII – Larissa Tardin Cardoso;

IX – Lourdes Resende Brandão;

X – Luciana de Campos Pedrosa Martínez;

XI – Maria Bernadete dos Santos Quinamo;

XII – Mônica Cristina Castilho Calmon;

XIII – Vera Suzana Miranda Suzano Rutsatz.

 

Art. 2º. A Comissão de Apoio ao Cerimonial será presidida pelo Assessor de Cerimonial e Relações Públicas do Tribunal de Justiça e, em sua ausência ou em caso de impedimento legal ou eventual, pelo servidor por ele designado.

 

Art. 3º. A Comissão de Apoio ao Cerimonial será constituída por até quinze servidores efetivos ou comissionados deste Tribunal, sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos.

§ 1º. Os servidores deverão obter expressa autorização de sua chefia imediata para a flexibilização da jornada de trabalho nos dias de participação na organização do evento, de modo que a sua atividade perante a Comissão de Apoio ao Cerimonial não prejudique o bom desempenho das atribuições dos seus cargos.

§ 2º. O Presidente da Comissão, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento, e levando em consideração o seu porte, o número de pessoas convidadas e inscritas e outras peculiaridades, convocará, por telefone ou email, os servidores dentre os listados no art. 1º em quantidade que julgar adequada para a organização.

 

Art. 4º. Os servidores designados para integrar a Comissão receberão, por cada evento do qual participarem, a pontuação descrita no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012, que regulamenta os processos de promoção para os anos de 2013 e 2014, sendo 3 (três) pontos por evento, podendo-se alcançar até 9 (nove) pontos no total.

Parágrafo Único. No prazo de até cinco dias após a realização de cada evento, o Presidente da Comissão de Apoio ao Cerimonial informará ao Presidente do Tribunal de Justiça a lista dos servidores que efetivamente participaram de sua organização, possibilitando a confecção e expedição do respectivo Certificado.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 14 de maio de 2014.

 

SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente