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098 – DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE PRAZO POR INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA – DISP. 27/05/2014

ATO NORMATIVO Nº 098/2014

 

Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de ndisponibilidade de Sistema.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade do site da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/ES, verificada nos dias 26 e27 de maio de 2014, para fins de manutenção do sistema em medida emergencial;

 

CONSIDERANDO que, em razão disso, fica também impossibilitada a geração de guias para recolhimento de custas processuais, inclusive de recursos e agravos;

 

CONSIDERANDO, por via de consequência, possível perecimento de direito em razão da impossibilidade de se gerar guias de custas, comprovar preparo, entre outros;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vencíveis nos dias 26 e 27 de maio de 2014, em processos cuja expedição de guia ou comprovação de recolhimento de custas foram afetados pela indisponibilidade do Sistema.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 26 de Maio de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo