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100 – SUSPENDE PRAZOS NOS 1º E 2º J. ESPECIAIS CÍVEIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DISP. 28/05/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 100  /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

           

            Considerando o requerimento feito pelos MM. Magistrados de suspensão dos prazos processuais para migração dos processos iniciados na forma eletrônica para o sistema EJUD-1;

           

DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos iniciados na forma eletrônica nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 26/05/2014 e pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.

 

            Vitória/ES, 21 de maio de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente