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102 – REPUBLICA ATO NORMATIVO POR TER SIDO NUMERADO COM INCORREÇÃO, OU SEJA, 101 – DISP. 03/06/2014

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 102/2014

 

Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade de Sistema.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade do site da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA/ES, verificada em 28 de maio de 2014, para fins de manutenção do sistema em medida emergencial;

 

CONSIDERANDO que, em razão disso, fica também impossibilitada a geração de guias de custas processuais e outros recolhimentos;

 

CONSIDERANDO, por via de consequência, possível perecimento de direito em razão da impossibilidade de se gerar guias de custas e despesas, comprovar preparo, entre outros;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vencíveis no dia 28 de maio de 2014, em processos cuja expedição de guias ou comprovação de recolhimentos foram afetados pela indisponibilidade do Sistema.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, em 28 de Maio de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

REPUBLICADO POR TER SIDO NUMERADO COM INCORREÇÃO.