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104 – SUSPENDE PRAZOS DOS PROCESSOS QUE SERÃO MIGRADO PARA SISTEMA PROJUDI-ARACRUZ- DISP. 06/06/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 104/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o requerimento formulado pelo MM. Juiz de  Direito do 1º Juizado Especial Cível de Aracruz, Dr. Carlos Magno Ferreira;

 

Considerando a desativação do Sistema EJUD-2 e a migração dos processos eletrônicos para o Sistema PROJUDI;

 

DETERMINO a suspensão do prazos dos processos eletrônicos que deverão ser migrados para o sistema PROJUDI, pelo período de 26/05/2014 até 25/06/2014.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de junho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente