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105 – INSTITUI PROJUDI COMO SISTEMA DE RECEBIMENTO NOVOS PROCESSOS – DISP. 06/06/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 105 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que houve a migração dos processos que tramitavam no EJUD-2 para o sistema PROJUDI no Juizado Especial Cível de Aracruz;

 

Considerando que é de interesse do Magistrado da referida Unidade Judiciária a implementação do sistema PROJUDI para as novas demandas que forem ajuizadas;

 

RESOLVE:

 

Instituir o PROJUDI como sistema de recebimento e processamento dos novos processos a partir do dia 09/06/2014 para o Juizado Especial Cível de Aracruz e também para a Turma Recursal da Região Norte, sendo que, nesse último caso, exclusivamente para a recepção e julgamento dos recursos das sentenças proferidas pelo referido Juizado.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 05 de junho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente