Voltar para Atos Normativos – 2014

106 – ALTERA ARTIGOS DO ATO NORMATIVO 68/14 – DISP. 06/06/2014

ATO NORMATIVO Nº 106/2014 
 

Altera o Ato Normativo nº 068/2014, que dispõe sobre a regulamentação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e do Grupo de Trabalho.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação de sistema de tramitação processual virtual, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuação no processo;

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º Alterar os art. 2º, 4º, 7º e 9º do Ato Normativo nº 68/2014, de 25 de abril de 2014, que regulamentou o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGPJe/TJES, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.2º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

V – por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado pelo Presidente da Seção do Espírito Santo;

VI – por um representante do Ministério Público do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VII – por um representante da Defensoria Pública do Espírito Santo, indicado pelo Defensor Público Geral;

VIII – por um representante da Procuradoria Geraldo Estado do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;

IX – por um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUCIÁRIO/ES.

………………………………………………………………………………………………………. 

 

Art.4º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

III – Revogado.

……………………………………………………………………………………………………….. 

 

Art. 7º Revogado.

………………………………………………………………………………………………………… 

 

Art. 9° O trabalho dos membros do CGPJe/TJES e do Comitê de Juízes dar-se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.”

 

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constantes no Ato Normativo nº 068/2014.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória(ES), 03 de junho de 2014.  

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES