Voltar para Resoluções – 2014

031 – RECOMENDAR A NÃO UTILIZAÇÃO DA SALA DE SESSÕES DO E. TRIBUNAL PLENO – DISP. 09/06/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 031 /2014

 

O Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

 

 

CONSIDERANDO que as dependências deste Egrégio Tribunal já se encontram com os espaços físicos defasados em relação ao crescimento das demandas judiciais;

 

CONSIDERANDO ainda, que em decorrência do acima exposto, este Egrégio Tribunal tem utilizado o Salão Pleno para realizações de sessões das diversas Câmaras, que ocorrem em dias diferenciados;

 

CONSIDERANDO que o horário do expediente é de 12 às 19 horas e que qualquer uso do mesmo que possa ultrapassar este horário, compromete o bom funcionamento da estrutura judiciária, com a utilização dos servidores em jornada superior a prevista em lei;

 

CONSIDERANDO que deverá o Salão Pleno ser reservado somente para os eventos relativos aos serviços judiciários;

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR a não utilização da sala de sessões do Egrégio Tribunal Pleno, bem como os espaços não ocupados pelos vários setores, com eventos que fujam das funções precípuas da Justiça Estadual, como reuniões de outros Órgãosnão pertencentes ao Poder Judiciário, bem como de simpósios, seminários e velórios.

 

PUBLIQUE-SE

Vitória, 05 de junho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente