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115 – RECONHECE FORMAÇÃO DE EQUIPE DE LIMPEZA DOS FÓRUNS EM RAZÃO DE ENCHENTE – DISP. 30/06/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 115/2014

 

Reconhece a formação de Equipe de Organização e Limpeza dos Fóruns em razão das enchentes do início do ano corrente.

 

 

Considerando a dedicação e os esforços envidados pelos servidores indicados no Ofício nº 021/SGF, de 13/02/2014, no restabelecimento da ordem no Fórum de Itarana, em razão dos danos sofridos com as enchentes que atingiram o Município no início do corrente ano;

 

Considerando a importância da participação desses servidores na tarefa de recuperar e organizar o local viabilizando a regular prestação jurisdicional;

 

Considerando o previsto no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, que regulamenta os processos de promoção para os anos de 2013 e 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconhecer a formação de Equipe de Organização e Limpeza dos Fóruns em razão das enchentes do início do ano corrente, constituída pelas pessoas abaixo listadas:

SERVIDORES:

– Amâncio Laeber Costa

– Alexandre Magno Arrivabene

– Marcilene Maria Comper Covre

– Silene Regina Delboni Stuhr

– Graziela Conceição Meneghel Toniato

– Regina Lucia Ventorini

– Kátia Helena Cancian Cancelieri

– Luzia Geralda Lazzari Bernardo

– Dizolina Maria Baldotto Binda

– Paulo Jorge Medeiros

– Gláucio de Martin

SERVIDORA CEDIDO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PELO MUNICÍPIO DE ITARANA:

– Kátia Regina Corrêa da Silva

TERCEIRIZADOS:

– Geisibel Coan

– Fabiano Costa Silva

 

Art. 2º. Os servidores efetivos do Poder Judiciário do Espírito Santo que integraram esta Equipe receberão, por força do disposto no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012, três pontos para fins de promoção na carreira.

 

Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará o registro do elogio nas fichas funcionais de todos os servidores listados no art. 1º, bem como remeterá ofício a esse respeito para a Municipalidade cedente.

 

Art. 4º. A Secretaria de Infraestrutura providenciará o registro do respectivo elogio dos funcionários terceirizados listados no art. 1º junto às empresas responsáveis por suas contratações.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 19 de maio de 2014.

 

SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente