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116 – RECONHECE FORMAÇÃO DE EQUIPE DE LIMPEZA DOS FÓRUNS EM RAZÃO DE ENCHENTE – DISP. 30/06/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 116/2014

 

Reconhece a formação de Equipe de Organização e Limpeza dos Fóruns em razão das enchentes do início do ano corrente.

 

 

Considerando a dedicação e os esforços envidados pelos servidores efetivos indicados no Ofício Gab. nº 030/2014, de 24/02/2014, no restabelecimento da ordem no Fórum de Águia Branca, em razão dos danos sofridos com as enchentes que atingiram o Município no início do corrente ano;

 

Considerando a importância da participação desses servidores na tarefa de recuperar e organizar o local viabilizando a regular prestação jurisdicional;

 

Considerando o previsto no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, que regulamenta os processos de promoção para os anos de 2013 e 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconhecer a formação de Equipe de Organização e Limpeza dos Fóruns em razão das enchentes do início do ano corrente, constituída pelas pessoas abaixo listadas:

SERVIDORES:

I – Ademir Luis Possatti;

II – Amarildo José Caprini;

III – Fabiene Bruni Canal;

IV – Junior Cezar Peruchi;

V – Manoel Carlos de Araújo Andrade;

VI – Sandra Helena Corteleti Massucati;

VII – Yara Marques Barbosa

TERCEIRIZADOS:

VIII – Aldir Nilcario Massucatti Netto;

IX – Leandro Moreira;

X – Lúcia da Silva da Paixão

XI – Maria Lúcia Moreira Garcia de Souza

ESTAGIÁRIOS:

XII – Jessé Cardoso Nery

XIII – Ricardo da Crus Rocha

 

Art. 2º. Os servidores efetivos que integraram esta Equipe receberão, por força do disposto no item 4.1 do Ato nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012, três pontos para fins de promoção na carreira.

 

Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará o registro do respectivo elogio nas fichas funcionais de todos os servidores e estagiários listados no art. 1º.

 

Art. 4º. A Secretaria de Infraestrutura providenciará o registro do respectivo elogio dos funcionários listados no art. 1º junto às empresas responsáveis pelas suas contratações.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 19 de maio de 2014.

 

SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente