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125 – DESIGNA MAGISTRADOS PARA MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRA – DISP. 15/07/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 125/ 2014

 

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DECOBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

 

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 122/2014, publicado no dia 02.07.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, em trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

 

RESOLVE:

 Art. 1º – Designar os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:

 

Boanerges Eler Lopes

George Luiz Silva Figueira

Kelly Kiefer

Mario da Silva Nunes Neto

 

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, que acontecerá no dia17/07/14, no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim/ES, devendo os referidos servidores abaixo nominados deslocarem-se para o local em 16/07/2014, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no Art. 1º:

FABIANA COSTA PARAÍSO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

LORENA ROSSONI NOGUEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

 

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 5º – As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 8º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E.

 

Vitória/ES, 14 de julho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES