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124 – SUSPENDE PRAZOS DE 04 A 08/08/14 – SEMANA DO ADVOGADO – DISP. 16/07/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 124/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o requerimento formulado pelo Exmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, no sentido de suspender prazos, audiências e publicações nos dias 04 a 08 de agosto do ano corrente, em razão da programação de atividades comemorativas à Semana do Advogado (Ofício GP nº 172/2014);

 

Considerando que o Poder Judiciário do Espírito Santo vem há alguns anos atendendo ao referido pleito;

 

DETERMINO a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 04 a 08 de agosto de 2014, em razão das comemorações alusivas à Semana do Advogado.

 

Vitória/ES, 15 de julho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente