Voltar para Atos Normativos – 2014

127 – SUSPENDE PRAZOS VENCÍVEIS EM 14/07/2014 – DISP. 16/07/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 127 /2014

 

Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade do Sistema de Arrecadação.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade do Sistema de Arrecadação em 14 de julho de 2014;

 

CONSIDERANDO que, em razão disso, fica também impossibilitada a geração de guias de custas processuais e outros recolhimentos;

 

CONSIDERANDO, por via de consequência, possível perecimento de direito em razão da impossibilidade de se gerar guias de custas e despesas, comprovar preparo, entre outros;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vencíveis no dia 14 de julho de 2014, em processos cuja expedição de guias ou comprovação de recolhimentos foram afetadas pela indisponibilidade do Sistema.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 14 de julho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo