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133 – DETERMINA ONDE O ATO NORMATIVO 124/14 NÃO SE APLICARÁ – DISP. 24/07/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 133 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Exmo. Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (AMAGES), Dr. Sérgio Ricardo de Souza (protocolo nº 2014.00.946.550), por meio do qual aponta que a suspensão de prazos, audiências e publicações nos dias 04 a 08 de agosto, conforme constou do Ato Normativo nº 124/2014, não se coaduna com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal), nem tampouco com a exigência do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça, nem com o princípio da eficiência (art. 37, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO os ofícios encaminhados por diversos Magistrados solicitando a autorização desta Presidência para a realização de audiências de conciliação, agendadas para fins de mutirão, para o qual foram expedidas aproximadamente três mil intimações, assim como audiências envolvendo réus presos e que contemplam situações emergenciais, já previamente agendadas;

 

CONSIDERANDO o quantitativo de audiências a ser redesignadas em razão da referida suspensão dos atos processuais, bem como da força de trabalho cartorário e dos Oficiais de Justiça demandada para tanto;

 

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da economia processual, que devem nortear os atos da Administração para o fim de sopesar os valores em questão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR que o ATO NORMATIVO Nº 124/2014, que suspendeu os prazos processuais, audiências e publicações no período de 04 a 08 de agosto de 2014, em razão das comemorações alusivas à Semana do Advogado, NÃO SE APLICA:

I – aos processos em que as partes estejam representadas pela Defensoria Pública ou por advogados dativos, restringindo-se apenas aos feitos com advogados constituídos;

II – aos processos relativos a RÉUS PRESOS;

III – às situações em que os advogados aceitem, voluntariamente, participar das audiências designadas para o período de 04 a 08 de agosto de 2014;

IV – às audiências de conciliação agendadas para a realização de MUTIRÃO, em especial aquele previsto no Ato nº 121/2014, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 02/07/2014 (Mutirão da Comarca de Guaçuí, São José do Calçado, Apiacá, Bom Jesus do Norte e Dores do Rio Preto), bem como do Mutirão de Conciliação que será realizado na Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra no período de 28/07/2014 a 04/08/2014.

 

Art. 2º. COMUNICAR que, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, serão mantidas as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, do Conselho Superior da Magistratura e da Primeira Câmara Cível, estando suspensas as sessões de julgamento da Segunda Câmara Cível, da Terceira Câmara Cível, da Quarta Câmara Cível, da Primeira Câmara Criminal, da Segunda Câmara Criminal, das Câmaras Criminais Reunidas e das Câmaras Cíveis Reunidas.

 

Vitória/ES, 23 de julho de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente