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135 – CONSTITUI COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO PJ/ES – DISP. 29/07/2014 – ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 135/2014

 

 

Institui a Comissão de Implantação do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Egrégio Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO os temos do Indicador 25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece como uma de suas metas a criação e implementação do Código de Ética do PJES, até o ano de 2015;

 

CONSIDERANDO que uma ação dessa natureza deve ser realizada com a participação de todos os setores e segmentos do PJES, de forma coletiva e colegiada;

 

CONSIDERANDO que a constituição de uma Comissão com diversos atores institucionais estimula o debate de diferentes visões sobre o tema possibilitando maior abrangência de pontos de vista;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir a Comissão de Implantação do Código de Ética do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a seguinte composição:

 

I. Desembargador Carlos Simões Fonseca, representante dos desembargadores;

II. Juiz de Direito Fernando Estevam Bravin, representante dos magistrados;

III. Cinthya Tofano Cuzzuol, Analista Judiciária 02 AJ – Direito, representante da Corregedoria;

IV. Fabiana Pinheiro Ramos, Analista Judiciário 02 AE – Psicologia, representante dos servidores;

V. Marcos Antônio Lemos Fabre, Analista Judiciário 02 AJ – Comissário da Infância e Juventude, representante da AJUDES;

VI. Wanderley José do Carmo, Analista Judiciário 01 QS – Escrevente Juramentado, representante do Sindijudiciário/ES.

 

 

Art. 2º. Compete à Comissão de Implantação do Código de Ética do PJES planejar ações e iniciativas que culminem com a elaboração do referido Código, bem como sua divulgação, sempre considerando a participação dos diferentes segmentos do Poder Judiciário em sua construção.

 

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório anual de atividades à Presidência.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a publicação do Código de Ética.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória-ES, 28 de JULHO de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente


– ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 160/14 – DISP. 28/08/2014