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145 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PJES – DISP. 07/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 145/2014

 

Institui Grupo de Trabalho encarregado de analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando à reestruturação administrativa deste e. Tribunal de Justiça.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação deste Ato Normativo, analisar a situação atual e apresentar proposta visando à reestruturação da área administrativa deste e. Tribunal de Justiça.

§1º. A proposta a que se refere o caput deverá contemplar, entre outros aspectos, medidas objetivando a adequação legislativa relativas à estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, inclusive no que diz respeito às atribuições de cada unidade, devendo-se considerar a eficácia da gestão, aspectos organizacionais, administrativos, operacionais e a melhoria da qualidade dos serviços.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I. José de Magalhães Neto

II. Adriano Vieira Spessimilli

III. Daniela Lordello Colnago

IV. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba

V. Ana Clara Davila Guedes

VI. Daniela Laranja de Souza

VII. Larissa Tardin Cardoso

VIII. Mariana Ronconi Corbelari

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá, em sua primeira reunião, indicar o nome de um suplente, além de elaborar plano de trabalho para o desenvolvimento de projeto de lei, contemplando lista de atividades a serem desempenhadas, seus responsáveis, cronograma e agenda de reuniões periódicas.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá eleger um Presidente e um Secretário visando à coordenação dos trabalhos.

 

Art. 4º. O projeto de lei proposto deverá ser encaminhado à Presidência para análise, que fará suas considerações e o submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, para aprovação.

 

Art. 5º – Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições originárias do cargo ou função ocupada.

 

Art. 6º – A primeira reunião acontecerá no dia 08 de agosto de 2014, às 14 horas, na Presidência.

 

Art. 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES