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148 – PROÍBE NOS PÁTIOS DO PJES CARROS ADESIVADOS COM PROPAGANDA ELEITORAL – DISP. 15/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 148 /2014

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a regra disposta no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97) – que veda a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bem pertencente ao Poder Público;

 

CONSIDERANDO que as condutas dos servidores públicos durante o período eleitoral devem ser pautadas em conformidade com a legislação em vigor;

 

CONSIDERANDO que em época de pleito eleitoral o direito individual sucumbe ao direito coletivo e à ordem pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a todos os Magistrados e servidores responsáveis pelo controle de veículos nos pátios e estacionamentos internos dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que não autorizem o ingresso daqueles plotados ou adesivados com propaganda eleitoral;

Parágrafo Único: A proibição abrange os veículos automotores conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas, Advogados e Cidadãos, devendo os dirigentes das unidades judiciárias instruírem os responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas ou nos pátios das unidades judiciárias.

 

Art. 2º. A proibição abrange a utilização/distribuição de material publicitário ou de natureza eleitoral dentro das repartições deste Poder Judiciário durante o expediente.

 

Art. 3º.A inobservância das determinações sujeitará os infratores as penalidades correspondentes.

 

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 13 de agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES