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150 – INSTITUI COMITÊ GESTOR ORÇAMENTÁRIO – DISP. 15/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 150/2014

 

CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O COMITÊ GESTOR REGIONAL ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO TERRITÓRIO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição visa desenvolver, “em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros”;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que “a política será gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça”;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da referida Resolução, que ressalta que “os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação”;

 

CONSIDERANDO a permissibilidade do artigo 6º da Resolução nº 195 do Conselho Nacional de Justiça que faculta a instituição de um único Comitê Gestor para a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o COMITÊ GESTOR REGIONAL ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO que terá por finalidade o cumprimento das Resoluções n. 194/2014 e 195/2014, ambas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e será integrado pelos seguintes membros:

I – CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, Juiz de Direito;

II – GISELE DE SOUZA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito;

III – LUCIANO COSTA BRAGATTO, Juiz de Direito;

IV – WANDERLEY JOSÉ DO CARMO, Analista Judiciário 01;

V – DIZOLINA MARIA BALDOTTO, Analista Judiciária Especial;

VI – DANIEL PEÇANHA MOREIRA, Juiz de Direito suplente;

VII – THIAGO VARGAS CARDOSO, Juiz de Direito suplente;

VIII – LYRIO RÉGIS DE SOUZA LYRIO, Juiz de Direito suplente;

IX – JULIANO CARDOSO BOLZAN, Analista Judiciário 02, servidor suplente;

X – DIANA THEODORO GOETZE, Analista Judiciário 02, servidora suplente;

 

Art. 2º. O Comitê Gestor Regional poderá requisitar as informações que entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com a Secretaria Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Núcleo de Processamento de Estatística e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deste Tribunal de Justiça, que se farão representar por seus gestores.

Parágrafo único. Caso o Comitê Gestor Regional entenda pela participação exclusiva dos gestores mencionados no caput, deverá encaminhar uma requisição à Presidência, que analisará e aprovará a requisição, se for o caso, bem como designará um substituto para responder pela pasta no período da convocação.

 

Art. 3º. O Comitê Gestor Regional deverá apresentar a esta Presidência:

i. plano de trabalho, até o dia 22 de agosto de 2014, contemplando a lista de atividades a serem desempenhadas, cronograma e agenda de reuniões.

ii. plano de ação para implementação da Política Nacional de atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme se depreende das Resoluções nº 194 e 195 do CNJ, até o dia 15 de setembro de 2014, submetendo-o à análise desta Presidência.

 

Art. 5º. Os magistrados e servidores, membros efetivos do Comitê Gestor Regional, deverão trabalhar exclusivamente no desenvolvimento do Plano de Ação de implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, até o dia 15 de setembro de 2014, devendo retornar às atribuições inerentes a seu cargo no primeiro dia útil consecutivo.

 

Art. 6º. O plano de ação deve contemplar ações direcionadas ao cumprimento da Meta 03, editada pelo CNJ, que versa sobre o estabelecimento e aplicação de parâmetros objetivos de distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

 

Art. 7º. O Comitê Gestor Regional deverá eleger um Presidente e um Secretário, que deverá manter registradas em atas, todas as suas deliberações.

 

Art. 8º. Até ulterior deliberação, ficam suspensas quaisquer alterações relativas à localização de servidores.

 

Art. 9º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de agosto de 2014.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES