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040 – ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 20 DA RESOLUÇÃO 033/2013 – DISP. 22/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 040 /2014

 

Acrescenta ao art. 20 da Resolução 033/2012 2013 (Regimento Interno do Colegiado Recursal), alterada pela Resolução nº 016/2014, os parágrafos 7º e 8º, e revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 49 da mesma resolução.

 

CONSIDERANDO que a vinculação do magistrado a recurso suspenso por decisão dos Tribunais Superiores não condiz com os princípios da informalidade e simplicidade que regem o sistema dos Juizados Especiais na hipótese de o sobrestamento perdurar para além do término do mandato ou desligamento do Relator na Turma,

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de evitar expedientes não condizentes com a necessidade da rápida tramitação dos processos de competência da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei afeta ao sistema dos Juizados Especiais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar ao art. 20 da Resolução 033/2012 (Regimento Interno do Colegiado Recursal), alterada pela Resolução 016/2014, os parágrafos 7ºe 8º, com as seguintes redações:

§ 7º. Não se aplica a regra do parágrafo § 2º deste artigo em caso de suspensão do processo ordenada por decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal que perdure para além do término do mandato ou desligamento do relator da Turma, hipótese em que, retornando a tramitação regular do recurso, haverá a redistribuição do processo, com sorteio de outro Relator dentre os integrantes da mesma Turma Recursal;

§ 8º. Verificada a mesma hipótese do parágrafo anterior em recursos de competência do Plenário do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Jurisprudência, o processo será redistribuído por sorteio a outro Relator dentre os membros integrantes de todas as Turmas Recursais.

 

Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 49 da Resolução 033/2013, alterada pela Resolução 016/2014.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de agosto de 2014.

 

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO