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153 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA SISTEMA INFORMATIZADO – DISP. 25/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 153/2014

 

Institui Grupo de Trabalho encarregado de dirimir questões relativas adequação no sistema interno de informática quanto a determinação de preenchimento de boletim mensal da produção individual dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, prevista no §1º, do art. 4º, da Resolução nº 074/2013.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste Ato Normativo, analisar questões relativas à adequação do Sistema Informatizado estabelecido pela Resolução nº 074/2013, publicada no e-diário de 13/12/2013, visando definir as melhorias de sistema que deverão ser desenvolvidas, mapeando as regras aplicáveis; validar a ferramenta; estabelecer a metodologia de implantação (divulgação, manual, treinamento, etc); e propor à Presidência, caso necessário, ajustes à sobredita Resolução, objetivando sua plena efetividade.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Adriano Spessimilli – Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

II – Gliceia Martins Marcelino – SindiJudiciário;

III – Jones Roberto Avelino Junior – Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV – Magno de Souza Negri – Corregedoria Geral de Justiça;

V – Maria Alessandra da Silva Vieira Spinassé – Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 3º – A primeira reunião ocorrerá no dia 27 de agosto de 2014, às 14hs, na Sala de Reuniões da Secretaria Geral.

Parágrafo Único – Nessa reunião o Grupo de Trabalho deverá eleger um Presidente, visando à coordenação dos trabalhos.

 

Art. 4º – Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições originárias do cargo ou função ocupada.

 

Art. 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de Agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente