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157 – INSTALA A 3ª VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA – DISP. 27/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 157/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o art. 39, inciso I, alínea “f”, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação dada pela Lei Complementar nº 788/2014, prevê a existência no Juizado de Vitória – Comarca da Capital, de 03 (três) Varas Especializadas de Infância e Juventude, havendo somente 02 (duas) já instaladas;

 

CONSIDERANDO as determinações dos §§ 1º e 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 234/02, com redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014;

 

CONSIDERANDO a determinação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), contida na Resolução nº 165, de 16 de Novembro de 2012, em seu artigo 24, para que as unidades do Poder Judiciário, com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas;

 

CONSIDERANDO a determinação da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA do CNJ, contida no Provimento nº 36, de 05 de maio de 2014, em seu artigo 1º, para que as Presidências dos Tribunais de Justiça equiparem as comarcas que atendem mais de 100.000 (cem mil) habitantes com varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude;

 

CONSIDERANDO a vigência da Resolução nº 037/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 20 de agosto de 2014, na qual o Egrégio Tribunal Pleno autorizou a desinstalação da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, bem como a concomitante instalação da 3ª Vara de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTALAR a 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, com competência exclusiva para a execução das medidas socioeducativas que impliquem privação de liberdade, de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, relativas aos Juizados integrantes da Comarca da Capital (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Guarapari e Fundão), assim como todos os procedimentos e as inspeções vinculadas às unidades de internação e de semiliberdade da Região Metropolitana de Vitória.

 

Art. 2º. DETERMINAR que as ações dessa natureza que estejam em curso na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital sejam redistribuídas à 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital.

 

Parágrafo Único  Permanecerá a competência da 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, para processar e julgar demandas relativas aos atos infracionais e às execuções de medidas socioeducativas em meio aberto, de que trata a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, bem como a fiscalização dos programas de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

 

Art. 3º. DETERMINAR que a 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital funcione nas dependências do Fórum de Vitória, nas salas ocupadas anteriormente pela 7ª Vara Criminal, até deliberação em sentido contrário.

 

Art. 4º. DETERMINAR que a Exma. Sra. Juíza Diretora do Fórum de Vitória localize os servidores, até então lotados na 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, na 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital.

 

Art. 5º. DETERMINAR à Exma. Sra. Juíza Diretora do Fórum de Vitória que enquanto não providos os cargos de Analista Judiciário 02 – Área Judiciária da 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, efetue a localização de servidores do quadro permanente do Juizado de Vitória na referida Vara em quantitativo suficiente ao seu normal funcionamento;

 

Art. 6º. DETERMINAR que enquanto não forem providos os cargos (Analista Judiciário 02 – Área Judiciária – Comissário da Infância e Juventude e Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado – Serviço Social) da 3ª Vara da Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, os servidores ocupantes de idênticos cargos e lotados na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital deverão atender a demanda da nova Vara instalada.

 

Art. . DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento na atual 7ª Vara Criminal e na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude, ambas do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, pelo período de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrada em vigor deste Ato Normativo, para implementação da mudança e redistribuição dos feitos.

 

Parágrafo Único – No prazo indicado no caput serão feitos os atendimentos urgentes em ambas as Varas, sendo que o magistrado que atua na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital também ficará responsável pelas urgências em relação à 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital até o final do referido prazo.

 

Art. . Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. . Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 26 de agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES