Voltar para Atos Normativos – 2014

162 – DETERMINA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS UTILIZAR END. ELETRÔNICO – DISP. 02/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 162/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser reafirmado que o uso do sistema de informática no âmbito do Poder Judiciário Estadual deve se dar no exclusivo interesse do serviço público;

 

CONSIDERANDO que uma das Metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – determina que 90% das comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário deverão ser realizadas por meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO os incisos I e II, do art. 1º do Ato Normativo nº 09/2014, publicado em 07/05/2014, determina que todos os servidores e estagiários abram e leiam diariamente o e-mail institucional, vez que várias comunicações ocorrem por meio eletrônico e, ainda, que mantenham o e-mail institucional em situação regular, de forma a permitir o recebimento das comunicações;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia de Informação cumpriu o Ato Normativo nº 09/2014, providenciou o cadastro e abriu e-mail institucional para todos os Servidores e Estagiários, permitindo a comunicação com o quadro de pessoal de modo mais célere;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão de Pessoas, no expediente nº 2014.00.760.841, solicitou o deferimento desta e. Presidência para que fosse utilizado o e-mail institucional como canal de comunicação oficial direta entre a SGP e os servidores, com vistas a aperfeiçoar os processos organizacionais, notadamente no que diz respeito à potencialização de seus recursos humanos e, ainda, a adequação aos avanços tecnológicos e celeridade aos procedimentos administrativos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas utilize o endereço eletrônico institucional dos servidores como via oficial de comunicação e intimação sobre os atos que lhe são afetos.

 

Art. 2º. Para efeito de contagem de prazo será considerado o primeiro dia útil seguinte à data de envio da comunicação e/ou intimação.

 

Art. 3º. Os requerimentos dos servidores continuarão a ser encaminhados via Protocolo Geral deste Tribunal de Justiça, até ulterior deliberação.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, por três dias consecutivos, no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória, 28 de agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente