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165 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DIA 02/09/2014 – DISP. 03/09/2014

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 165/2014 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no dia 02/09/2014;

 

CONSIDERANDO as reclamações feitas por Magistrados, informando as dificuldades nos serviços cartorários, incluindo o atendimento às partes e advogados;

 

CONSIDERANDO o requerimento feito pela Vice-Presidente no exercício da Presidência da OAB/ES, protocolizado sob o nº 2014.01.165.954;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no dia 02 de setembro de 2014.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 02 de setembro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES