Voltar para Atos Normativos – 2014

172 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS EM ITAPEMIRIM DIA 22/08/2014 – DISP. 09/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 172/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício-SGF nº208/2014, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.01.137.608, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Eliezer Mattos Scherrer Júnior, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itapemirim, comunicando a falta de energia elétrica, no dia 22 de agosto de 2014, o que comprometeu os trabalhos e o atendimento aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, na Comarca de Itapemirim, no dia 22/08/2014, pela razão exposta acima.

Publique-se.

Vitória, 28 de agosto de 2014.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente