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176 – AUTORIZA SEC. GERAL APRECIAR PEDIDOS DE SERVIÇOS EM HORAS SUPLEMENTARES – DISP. 10/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 176 /2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão dos contratos administrativos em que há cessão de mão de obra;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 44, “i”, da Resolução 75/2011, é atribuição do Secretário Geral praticar atos administrativos que importem na aplicação de recursos orçamentários;

RESOLVE:

AUTORIZAR o Secretário Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça, Sr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO, a apreciar e decidir os pedidos de realização de serviços em horas suplementares e trabalho noturno, dos trabalhadores abarcados por contratos deste Tribunal de Justiça em que há cessão de mão de obra, mediante justificativa prévia do setor competente, observada a disponibilidade orçamentária, sendo em seu impedimento legal substituído pela Subsecretária Geral, Sra. ALINE CAROLINO SANTOS DAVEL.

Publique-se.

Vitória, 09 de setembro de 2014.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente