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184 – SUSPENDE PRAZOS DE 15 À 19 POR REQUERIMENTO DA OAB/ES – DISP. 16/09/2014

ATO NORMATIVO nº 184/2014 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando o requerimento formulado pela Ilma. Vice Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo por meio do Ofício GP nº 261/2014 (protocolo nº 2014.01.224.657), por meio do qual informa a necessidade de se resguardar a segurança jurídica alegadamente abalada pelo movimento grevista deflagrado pelo SINDIJUDICIÁRIO, haja vista a “incerteza no atendimento”, pois “os Advogados não conseguem acessar os processos nem mesmo os de urgência em todo o Estado”;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais no período de 15 a 19 de setembro de 2014. 

 

Art. 2º. Suspender as audiências no período de 15 a 19 de setembro de 2014, ressalvadas aquelas que puderem ser realizadas mediante expressa anuência das partes e de seus advogados. 

 

Art. 3º. Devolver integralmente os prazos processuais com termo final previsto para o período de 15 a 19 de setembro de 2014.

 

Publique-se.
Vitória/ES, 15 de setembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente