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185 – CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA GERENCIAR PROJETOS DA SEC. GESTÃO DE PESSOAS – DISP. 17/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 185 /2014

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os macrodesafios para a área de Gestão de Pessoas fixados pelo Conselho Nacional de Justiça para o período de 2015/2020;

CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução nº 10 de 2014, o qual dispõe que as atividades relacionadas à gestão da carteira de projetos (portfólio) das unidades de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo são atribuídas a cada unidade, sob o acompanhamento e monitoramento do Escritório de Projetos;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento e implementação de políticas, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o alto número de demandas e projetos atribuídos à Secretaria de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de se formar equipe com visão estratégica para gerenciamento dos projetos e demandas;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar grupo de trabalho para gerenciamento dos projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º. São atribuições do grupo de trabalho:

I. Elaborar, analisar e gerenciar o Portfólio de Projetos Estratégicos da SGP, alinhando-o ao Planejamento Estratégico da Instituição;

II. Prestar contas ao Escritório de Projetos de acordo com os termos estabelecidos na Resolução nº 10/2014;

III. Garantir o cumprimento da metodologia de gerenciamento de projetos na SGP, buscando as melhores práticas para a condução de projetos na instituição;

IV. Padronizar informações, cronogramas, estimativas, relatórios e planos relativos a projetos e demandas da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V. Elaborar plano de comunicação para o Portfólio;

VI. Atuar como o ponto central de contato para toda comunicação formal relacionada a projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII. Controlar custos, cronograma, orçamento e variações técnicas dentro das margens estabelecidas do projeto;

VIII. Revisar a documentação formal de projetos da SGP;

IX. Auditar a situação dos projetos e demandas da Secretaria de Gestão de Pessoas nas Coordenadorias existentes na sua estrutura;

X. Estimar riscos e ações de mitigação para projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XI. Atuar como centro de apoio aos times de projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XII. Promover reuniões gerenciais internas e externas para acompanhamento dos projetos da SGP;

XIII. Dar suporte técnico aos gerentes de projeto nas atividades de planejamento e utilização de recursos;

XIV. Encaminhar periodicamente relatório gerencial para a Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade responsável por validar todo o trabalho do grupo.

Parágrafo Único. As coordenadorias são responsáveis pelas etapas do ciclo de vida dos projetos, quais sejam, iniciação, planejamento, execução e encerramento.

Art. 3º. O grupo será composto por um representante de cada Coordenadoria da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo coordenado pela primeira:

I – Christine Rossi

II – Fábio Santana Vieira

III – Giovana Cosme Dantas da Silva

IV – Rosana Maria Nunes Valença

§1º. Os servidores acima descritos trabalharão exclusivamente no desenvolvimento das atribuições relacionadas no art. 2º deste Ato Normativo.

§2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá apontar outros servidores de sua unidade de trabalho para comporem o Grupo de Trabalho.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 16 de setembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente