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094 – 01/04/2011 Fechamento do Fórum e suspensão dos prazos da Comarca de Marilândia em 01/04/11

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 94/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 052, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Enéas José Ferreira Miranda, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Marilândia, de 1ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.324.221;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento do Fórum e DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais da Comarca de Marilândia, no dia 1º de abril de 2011, em razão de obras que serão realizadas no prédio.

DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, informação de que o Juiz de Direito Diretor do Fórum estará atendendo as medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 31 de março de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente