ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 97/2011
Designa Mutirão na 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares com o objetivo de realizar sessões extraordinárias de julgamento do Tribunal do Júri, durante o mês de maio de 2011.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de considerável saldo de processos da Meta 2 de 2009 e 2010, do CNJ, pendentes de julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares;
CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo e a necessidade de cumprimento das Metas instituídas pelo CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio às unidades judiciárias com elevado saldo de processos pendentes de julgamento;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medida rápida e eficaz para reduzir o volume de processos pendentes de julgamento, até que medidas de
reestruturação sejam implementadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar mutirão na 1ª Vara da Comarca de Linhares com o objetivo de realizar sessões extraordinárias de julgamento do Tribunal do Júri, durante o mês
de maio de 2011;
§ 1º – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Gestão de Metas deste Tribunal, que providenciará as designações dos magistrados que irão auxiliar nos
trabalhos;
§ 2º – Caberá ao Excelentíssimo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Linhares providenciar os recursos materiais e humanos para a realização da sessões
extraordinárias.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória-ES, 07 de abril de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente