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120 – 19/07/2011 Institui o Núcleo de Mediação de Conflitos Interpessoais nas Relações de Trabalho

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

 

Ato Normativo nº 120/2011.

 

Institui o Núcleo de Mediação de Conflitos Interpessoais nas Relações de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência de inúmeras situações de conflito decorrentes de relação de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade da organização e consolidação do serviço de acompanhamento psicológico-social realizado pela Diretoria Judiciária de Serviço Social;

RESOLVEM
Art 1º – Instituir o núcleo de mediação de conflitos interpessoais nas relações de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, cujas atividades ficarão
a cargo da Diretoria Judiciária de Serviço Social, com a finalidade de atuar, por meio do processo de mediação, nos conflitos apresentados entre servidores,
magistrados ou entre esses e aqueles, visando diminuir as tensões inevitáveis nas relações de trabalho e promover a recuperação do diálogo com vias a solucionar os conflitos de forma consensual;

Art 2º – O Núcleo poderá ser acionado por iniciativa de servidores, magistrados, da Corregedoria Geral de Justiça ou da Presidência.

Art 3º- Os atendimentos serão realizados em dia, hora e local previamente agendados pelo Núcleo com o servidor/magistrado envolvido no conflito.

Art. 4º – A atuação do Núcleo não terá caráter punitivo, sendo resguardado o absoluto sigilo dos fatos relatados durante as sessões de atendimento.

Art 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se
Vitória (ES), 18 de julho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente