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136 – 16/09/2011 – Designa Juízes para comporem Grupo do Mutirão do Júri, com atribuição em todo ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
ATO NORMATIVO Nº 136/2011
 
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a criação da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo planejar e implementar a coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito nacional;
 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 04 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que compreende o julgamento das ações penais relativas ao crime de homicídio doloso, distribuídas até 31 de dezembro de 2007;
 
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar as unidades judiciárias que possuem saldo de processos incluídos na Meta 04 da ENASP, pendentes de julgamento;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º -DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo relacionados para integrarem o Grupo do Mutirão do Júri, com atribuição em todo Estado, sem prejuízo de suas demais designações:
 
I -ALEXANDRE FARINA LOPES;
II – ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR
III – CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO
IV – CARLOS ALEXANDRE GUTMAN
V – ELIAZER COSTA VIEIRA
VI – ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR
VII – EVANDRO ALBERTO DA CUNHA
VIII – FABIO GOMES E GAMA JUNIOR
IX – FABIO LUIZ MASSARIOL
X – GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA
XI – JOSE FLAVIO D’ANGELO ALCURI
XII – KLEBER ALCURI JUNIOR
XIII – VANDERLEI RAMALHO MARQUES
 
Art. 2º – O referido grupo poderá ser integrado por outros magistrados, desde que assim manifestem o seu interesse.
 
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se
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Vitória-ES, 15 de setembro de 2011.
 
 
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente