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145 – 10/10/2011 Designa Mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude de Vitória

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
 
ATO NORMATIVO Nº 145/2011
 
 
Designa Mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
 
O Excelentíssimo Senhor  Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas
atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO
os termos da Resolução nº 032/2011, que autorizou a instalação da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, atribuindo-lhe acompetência para a execução de medidas socioeducativas.
 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços cartorários da referida unidade judiciária, adequando a prestação jurisdicional ao padrão sugerido pelo CNJ, através do Projeto “Justiça ao Jovem”.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – DESIGNAR mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com o objetivo de organizar o cartório da referida unidade judiciária.
 
 
Art. 2º. DESIGNAR as servidoras Priscila Ribeiro Pedro, Analista Judiciário II, matrícula 207890-19, Naiani Pereira Decarli, Assessora de Juiz de 1º Grau, matrícula 208859-18, Rosângela Barreira Vasconcelos, Analista Judiciário Especial, matrícula 206136-11,Renan Paganini, Analista Judiciário II, matrícula 208627-77, Hevelin Flor do Nascimento, Analista Judiciário II, matrícula 208879-38, Lorena Gava Queiroz, Assessora de Juiz de 1º Grau, matrícula nº 208891-50 e Lourenço
Peruchi Guimarães, Analista Judiciário II,matrícula 207859-85, para auxiliarem os trabalhos do mutirão durante o período de 10 de outubro a 11 de novembro de 2011.
 
Art. 3º- Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.
 
Vitória-ES, 06 de outubro de 2011
 

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

Presidente