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155 – 10/11/2011 Prorroga Mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude de Vitória

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 155 / 2011
 
Prorroga a designação de Mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de  Entrância Especial.
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n.º 145/2011 desteTribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça do dia 10/10/2011, que designou  Mutirão na 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
 
CONSIDERANDO a necessidade de continuar organizando os serviços cartorários da referida unidade judiciária, adequando a  prestação jurisdicional ao padrão sugerido pelo CNJ, através do Projeto “Justiça ao Jovem”.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – PRORROGAR a realização de mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2011
.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores Rosângela Barreira Vasconcelos, Analista Judiciário Especial, matrícula 206136-11, Juscelino Magno Quartezani Duarte, Analista Judiciário Especial, matrícula 206168-43 e riana Pestana Barbosa ,Analista Judiciário II, matrícula  204717-47, para auxiliarem os trabalhos do mutirão durante o período estipulado no art. 1º do presente Ato.
 
Art. 3º- Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.
 
Vitória-ES, 08 de novembro de 2011
 
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente