ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 209/2014
Constitui o Grupo e o Núcleo de trabalho para o processo de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado Espírito.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a contratação da empresa BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, formalizada por meio do contrato nº F 035/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de capacitação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na revisão da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Controle, ao qual será transferido o método de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, composto pelos seguintes servidores:
1 – Adriano Vieira Spessimilli
2 – Carlos Vinicius de Arimatea
3 – Daniel Antonio Sarmento
4 – Fábio Santana Vieira
5 – José Adriano Pereira
6 – Magno dos Santos Neto
7 – Maria Elysa Gonçalves de Souza
8 – Pedro Paulo Gondin Simmer
9 – Renata de Souza Santos
10 – Simone Caliman Rangel
Art. 2º Constituir o Núcleo de Sistematização, a ser composto por magistrados de 1º e 2º graus indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça no decorrer dos trabalhos, conforme disponibilidade, e pelos servidores abaixo relacionados, a fim de inserir o conhecimento sobre a Instituição no processo de revisão do planejamento estratégico:
1- Alamir Costa Louro
2 – Aldair Procopio
3 – Aline Carolino Santos Davel
4 – Ana Clara Davila Guedes
5 – Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba
6 – Anderson Perciano Faneli
7 – Andrea Mesquita de Resende
8 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo
9 – Christine Rossi
10 – Cláudia Moraes Freire
11 – Daniela Lordello Colnago
12 – Diego Moura Cordeiro
13 – Elson Marcelo Kunsch
14 – Fábio Cardoso Mello
15 – Fábio Rodrigo Cirino Leite
16 – Fábio Vieira de Paula
17 – Flávia Cortes Neves Leal
18 – Giselle da Silva Coelho
19 – Greice Venturi Provete
20 – Jean Carlos de Oliveira
21 – Larissa Tardin Cardoso
22 – Maira Pereira Ferreira
23 – Marcela Barcellos Tavares Marcheschi
24 – Maria Helena Penedo Sardenberg
25 – Michelle Carvalho Broseghini Monte
26 – Michelly Ribeiro Lima
27 – Monica Cristina Castilho Calmon
28 – Monique Maria Lima Cabral
29 – Paulo Roberto de Andrande Maia
30 – Rafael Ignes Tristão
31 – Raffaela Lage Cardinelli Oliveira
32 – Rita de Cassia Barcellos Almeida Vidal
33 – Sandra Carvalho Moreira Força
34 – Tiago Aguiar Vilarinho
35 – Valéria Cavati Ribeiro Freitas
36 – Vanessa Pereira Fiorotti Frazzi
37 – Wagner Oliveira Marques
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 10 de outubro de 2014.
SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA
Desembargador Presidente
– ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 221/14 – DISP. 30/10/2014