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211 – Esclarece sobre prazos processuais em razão da greve dos servidores do PJES – Disp. 15/10/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 211 /2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o requerimento formulado pelo Ilmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo por meio do expediente protocolado sob o nº 2014.01.321.751, informando a necessidade de se esclarecer o teor dos Atos Normativos publicados em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário Estadual;

Considerando a importância de padronização dos procedimentos das Unidades Judiciárias no tocante à contagem de prazos processuais;

Considerando os termos dos Atos Normativos nº 184/2014, 195/2014 e 199/2014, publicados respectivamente em 16/09/2014, 23/09/2014 e 29/09/2014.

Considerando que o movimento paredista dos servidores do Poder Judiciário Estadual se encerrou em 03 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Esclarecer que todos os prazos processuais com término no período compreendido entre15 de setembro de 2014 e 03 de outubro de 2014 deverão ser integralmente devolvidos a partir do dia 06 de outubro de 2014, ou seja, serão computados na íntegra, independentemente de já terem começado ou não a fluir no referido interregno.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de outubro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente