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051 – Retira previsão do cabimento do Recurso Ordinário no sist.dos Juizados Especiais-Disp.20/10/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 051 /2014

 

Retira a previsão do cabimento do Recurso Ordinário no sistema dos Juizados Especiais.

 

CONSIDERANDO a proposição oriunda dos membros do Colegiado Recursal, em sessão realizada no dia 12.09.2014, no tocante à mudança do Regimento Interno (Resolução 033/2013), com vistas à retirada da previsão do cabimento do Recurso Ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a proposição encontra respaldo no Enunciado 3º do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Excluir da redação do art. 13 do Regimento Interno do Colegiado Recursal (Resolução 033/2013) a previsão do cabimento do Recurso Ordinário contra decisões denegatórias em mandado de segurança de competência originária das Turmas Recursais, passando o inciso V do referido artigo conter a seguinte redação:

Art. 13. Compete ao Plenário do Colegiado Recursal:

V – editar, alterar ou cancelar enunciados mediante proposta apresentada por qualquer integrante das Turmas Recursais, desde que aprovada por pelo menos dois terços dos seus integrantes.”

 

Art. 2º. Excluir o inciso VI do art. 13 da Resolução 033/2013, cujo teor passou a integrar o inciso V.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de outubro de 2014.

 

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO