Voltar para Resoluções – 2014

052 – Autoriza a instalação da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá – Disp. 20/10/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO Nº 052/2014

 

Autoriza a instalação da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO, por fim, a determinação do artigo 39-B, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/14, que prevê a existência de 02 (duas) Varas na Comarca de Santa Maria de Jetibá;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºAUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória (ES), 16 de outubro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente