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215 – Faculta aos advogados usar indumentária diversa do terno de 01/12/14 a 21/03/15 -Disp.20/10/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 215/2014.

 

Objetiva a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados durante o horário de verão.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, ofertada através do Expediente nº 2014.00.031.835;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de competência do Poder Judiciário, conforme decisão exarada por esta Presidência, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2014 e término no dia 21 de março de 2015.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 16 de outubro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES