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053 – Renumera Varas da Comarca de Vitória e altera suas competências – Disp. 24/10/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 053 /2014

 

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO as determinações do §1º, do artigo 39, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014, acerca da desinstalação da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital e a subsequente renumeração das Varas subsistentes;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 037/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20 de agosto de 2014, autorizou a desinstalação da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 163/2014, publicado no Diário Eletrônico da Justiça (e-diário) do dia 29 de agosto de 2014, no qual a Presidência deste Tribunal regulamentou a Reestruturação Judiciária das Varas Criminais do Juizado de Vitória – Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, por meio da Resolução nº 48/2014, publicada no Diário Eletrônico de Justiça (e-diário) do dia 10 de outubro de 2014, referendou as disposições do Ato Normativo nº 163/2014;

 

CONSIDERANDO os ditames do artigo 50, inciso I, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014, a respeito das Unidades Judiciárias com competência criminal na Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO o que determinam os artigos 11 e 12 da Resolução nº 039/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça (e-diário) do dia 22 de agosto de 2014, a respeito das competências da 7ª e da 9ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentação por intermédio de Resolução das competências e da numeração das Varas Criminais do Juizado de Vitória – Comarca da Capital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Em razão da renumeração prevista no artigo 39, §1º, do Código de Organização Judiciária, e tendo em vista as competências previstas no artigo 50, inciso I, também do Código de Organização Judiciária, as Varas Criminais e a Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Juizado de Vitória – Comarca da Capital serão renumeradas da seguinte forma:

ATUAL NOMENCLATURA

NOVA NOMENCLATURA

1ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Privativa do Júri)

1ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

2ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

2ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

3ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

3ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

4ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

4ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

5ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (VEPEMA)

7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – VEPEMA)

6ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Execução Penal)

9ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Execução Penal)

8ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

5ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

9ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

6ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Delitos de Trânsito e Carta Precatória)

8ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

11ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)

1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

Vara da Central de Inquéritos do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital

 

Art. 2º. COMPETE ao Juiz da 1ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, conhecer e processar os incidentes judiciais ocorríveis no curso dos inquéritos criminais referentes aos crimes dolosos contra a vida, bem como processar e julgar os processos subsequentes.

 

Art. 3º. COMPETE aos Juízes das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Criminais do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, conhecer e processar os incidentes judiciais ocorríveis no curso dos inquéritos criminais referentes aos crimes não previstos nas alíneas “a”, “c” e “e”, todas do artigo 50, inciso I, do Código de Organização Judiciária, bem como processar e julgar os processos subsequentes.

§1º – A nova 8ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, a partir da vigência desta Resolução, também passará a receber os Inquéritos Policiais, as Prisões em Flagrante, bem como os demais Expedientes Especiais de crimes ou contravenções penais que tramitam nanova 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital ainda pendentes de redistribuição, observadas as regras do artigo 5º do Ato Normativo nº 163/14 e as competências previstas nesta Resolução.

§2º – O acervo de Cartas Precatórias que tramitam na nova 8ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital não será objeto de redistribuição.

 

Art. 4º. COMPETE ao Juiz da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital(Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – VEPEMA) executar as penas e medidas referentes às matérias previstas no artigo 66-B do Código de Organização Judiciária, exceto o regime aberto e o livramento condicional, quando forem impostas pelos Juízes das Varas Criminais da Comarca da Capital, com exceção dos Juizados de Guarapari e Fundão, ou fixadas por qualquer Juiz, em caso de transferência do local de execução, ainda que as guias de execução sejam oriundas de outra unidade federativa.

 

Art. 5º COMPETE ao Juiz da 9ª Vara do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Execução Penal), processar as guias de execuções penais relativas aos apenados em regime aberto e livramento condicional da Comarca da Capital, salvo dos Juizados de Guarapari e Fundão.

 

Art. 6º. COMPETE ao Juiz da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, conhecer e processar os incidentes judiciais ocorríveis no curso dos inquéritos criminais referentes aos feitos relacionados àLei Federal nº 11.340, de 07.08.2006, bem como processar e julgar os processos subsequentes.

 

Art. 7º. COMPETE a cada Unidade Judiciária tratada na presente Resolução o processamento das Cartas Precatórias dos feitos relativos às suas respectivas competências.

 

Art. 8º. RATIFICA as disposições do Ato Normativo nº 163/2014 e da Resolução nº 48/2014, publicados no Diário Eletrônico da Justiça (e-diário), respectivamente, do dia 29 de agosto de 2014 e do dia 10 de outubro de 2014.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória (ES), 23 de outubro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente