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218 – Suspende prazos processuais na 3ª Vara Fazenda Pública Estadual de Vitória – Disp. 24/10/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 218/2014

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MM Juíza de Direito designada para responder pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, onde relata mudança física da vara, em atendimento à Resolução 034/2014;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória no período de 20 de Outubro de 2014 a 31 de Outubro de 2014, pelas razões expostas acima, sem prejuízo das audiências já designadas..

 

Publique-se.

Vitória/ES, 20 de Outubro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente