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219 – Suspende prazos processuais da 3ª Vara Criminal de Guarapari – Disp. 24/10/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 219 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 010/2014, da lavra da Exma. Sra. Dra. Simone de Oliveira Cordeiro, MM Juíza de Direito titular da 3ª vara criminal da comarca de Guarapari, comunicando que serão realizados serviços de pintura naquela vara nos dias 20, 21 e 22 de Outubro de 2014;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais da 3ª vara criminal da Comarca de Guarapari, nos dias 20, 21 e 22 de Outubro de 2014, com exceção das audiências já designadas, pela razão exposta acima.

 

Publique-se.

Vitória, 21 de outubro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente