ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
RETIFICAÇÃO DO ATO NORMATIVO
Nº 234/2014
Onde se lê:
“Artº 2º. Os Juízes titulares e designados para a Comarca em referência estarão atuando na Grande Vitória, em regime de Plantão, por aquela Comarca.
Leia-se:
“Artº 2º. As demandas de urgências do município serão apreciadas pela Comarca de Vitória.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas no dia 10 de novembro de 2014 deverão ser compensadas nos dias seguintes e até o dia 21 de novembro de 2014, conforme restar determinado pela Chefia imediata.”
Publique-se.
Vitória/ES, 04 de novembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES