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232 – DISPÕE SOBRE MUTIRÃO NA 10ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA – DISP. 17/11/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 232/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão na 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória ao que disciplina o Ato Normativo nº 163/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer o regime de Mutirão interno na 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória, pelo período de 10 a 21 de novembro de 2014.

Parágrafo único.O período previsto nocaput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. Indicar o Exmo. Sr. Juiz de Direito Marcelo Menezes Loureiro, titular da Vara, para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.

 

Art. 3º. Convocar os servidores e estagiários abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Carlos Magno de Souza, Analista Judiciário Especial, matrícula 20564606;

Josinéa Cristina de Souza, Analista Judiciária II – AJ Direito, matrícula 20600372;

Edvani Duarte Medeiros, Estagiária;

Amanda Soares Dos Santos, Estagiária;

Vanessa Pereira Moraes, Estagiária;

Michelle Nascimento Fonseca – Estagiária;

Nágila Zardini Sampaio de Souza – Estagiária;

Júlia Martins Passos – Estagiária

Débroah Maria Faioli Salomão – Estagiária.

 

Art. 4º. A Vara encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dias), após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 5º. As horas trabalhadas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 6º. Os servidores efetivos que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012.

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 03 de novembro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente